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Segurança do Trabalho

NR-35 mudou: Treinamento presencial e escadas

A NR-35 mudou regras de treinamento e escadas. Entenda as novas exigências e veja o que sua empresa precisa revisar na gestão do trabalho em altura.

Por Equipe TristarPublicado em 14 min de leitura

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A NR-35 — Trabalho em Altura passou por alterações importantes que impactam diretamente empresas que possuem trabalhadores expostos ao risco de queda.

Entre os pontos que merecem atenção estão a realização presencial dos treinamentos previstos na NR-35 e os novos critérios relacionados à utilização de escadas de uso individual, especialmente as escadas fixas verticais.

As mudanças não deveriam ser interpretadas apenas como mais uma atualização documental.

Elas reforçam uma questão muito mais importante:

a empresa está realmente gerenciando o trabalho em altura ou apenas controlando certificados de treinamento?

Para responder, é necessário olhar além da documentação.

É preciso avaliar como os acessos são realizados, quais equipamentos são utilizados, quais riscos estão presentes, como as medidas de prevenção foram definidas e se aquilo que está previsto nos procedimentos realmente acontece na operação.

O que mudou na NR-35?

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.259/2026, trazendo alterações relacionadas à NR-35.

Em setembro de 2026, o próprio MTE publicou orientações destacando dois pontos de atenção para as empresas:

treinamentos previstos na NR-35 passam a ser presenciais;

e

a utilização de escadas fixas verticais passa a exigir atenção específica quanto à análise de risco e à definição das medidas de proteção contra quedas.

No caso das escadas, existe ainda um contexto regulatório importante.

O Anexo III — Escadas de Uso Individual da NR-35 havia sido aprovado pela Portaria MTE nº 1.680/2025, estabelecendo requisitos e medidas de prevenção para a utilização de escadas como meios de acesso ou postos de trabalho em altura.

Posteriormente, a Portaria nº 1.259/2026 promoveu alterações nesse Anexo.

Portanto, não estamos falando apenas de treinamento.

Estamos falando de planejamento, análise de risco, capacitação, escolha do meio de acesso e proteção contra quedas.

Treinamentos da NR-35 passam a ser presenciais

Um dos pontos de maior impacto imediato para RH, SESMT e empresas prestadoras de treinamento está relacionado à modalidade da capacitação.

Os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial.

Isso significa que as organizações precisam revisar a maneira como esses treinamentos estão sendo contratados, realizados e registrados.

Mas existe um cuidado importante:

isso não significa que todo treinamento realizado anteriormente em modalidade híbrida tenha se tornado automaticamente inválido.

Para treinamentos que já estavam sendo realizados de forma híbrida, foi estabelecido prazo de transição de um ano para adequação.

Nessas situações, deverá ser refeita ou complementada a carga horária que não tenha sido cumprida presencialmente, observadas as regras estabelecidas pela regulamentação.

Por isso, RH e SST deveriam verificar agora:

quais trabalhadores possuem treinamento NR-35;

quando esses treinamentos foram realizados;

qual modalidade foi utilizada;

quando ocorrerá o próximo treinamento periódico;

e se existe necessidade de adequação conforme as regras de transição.

Não basta olhar apenas para a data de validade do certificado.

É necessário analisar também como aquela capacitação foi realizada.

Certificado de NR-35 não significa, sozinho, conformidade

Esse é um ponto que merece atenção.

Em muitas empresas, a gestão do trabalho em altura acaba sendo resumida a uma pergunta:

“O trabalhador tem NR-35?”

A pergunta é importante.

Mas é insuficiente.

O treinamento é apenas um dos elementos do sistema de prevenção.

A gestão do trabalho em altura também envolve:

análise de risco;

planejamento da atividade;

definição das medidas de prevenção;

seleção dos sistemas de proteção contra quedas;

procedimentos operacionais;

equipamentos adequados;

inspeções;

supervisão;

autorização dos trabalhadores;

planejamento de emergência e salvamento.

Uma organização pode possuir certificados atualizados e, mesmo assim, apresentar lacunas importantes na execução da atividade.

Por isso:

treinamento é parte da gestão. Não substitui a gestão.

Escadas entram definitivamente no radar da NR-35

Outro ponto importante está no Anexo III da NR-35 — Escadas de Uso Individual.

O Anexo estabelece requisitos e medidas de prevenção para utilização de escadas como meio de acesso ou como posto de trabalho em atividades em altura.

Para fins da norma, as escadas de uso individual podem ser classificadas como:

escada fixa vertical;

escada portátil de encosto fixa ou extensível;

escada portátil autossustentável.

A regulamentação estabelece uma mudança importante de perspectiva.

Antes de perguntar:

“Qual escada vamos utilizar?”

a organização precisa avaliar:

“A escada é realmente o equipamento de acesso mais adequado para essa atividade?”

O uso da escada precisa ser precedido de análise de risco

A utilização de escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco, conforme os critérios estabelecidos pela NR-35.

E existe um detalhe particularmente importante.

Essa análise deve considerar também qual é o equipamento de acesso mais adequado à tarefa, levando em consideração aspectos de segurança e ergonomia.

Isso muda a lógica da decisão.

A escada não deveria ser escolhida simplesmente porque:

“sempre fizemos assim”;

“é mais rápido”;

“já existe uma escada naquele local”;

ou

“é o equipamento disponível”.

A escolha precisa estar tecnicamente relacionada às características da atividade.

Escada fixa vertical não deveria ser automaticamente a primeira opção

Para escolha do meio de acesso fixo, o Anexo III estabelece uma hierarquia.

A sequência considera:

1. acesso diretamente do nível do solo ou piso;

2. rampa ou escada de uso coletivo;

3. escada de inclinação elevada;

4. escada fixa vertical.

Isso traz uma reflexão importante para projetos e instalações existentes.

A primeira pergunta não deveria ser:

“Como proteger esta escada vertical?”

Antes disso, deveria ser:

“É tecnicamente necessário utilizar uma escada fixa vertical neste local?”

A utilização de escada fixa vertical de uso individual deve observar os critérios previstos na NR-35, incluindo a avaliação da inviabilidade técnica dos demais meios de acesso quando aplicável.

Esse raciocínio coloca a prevenção antes da escolha do equipamento.

Toda escada fixa vertical precisa obrigatoriamente de SPIQ?

Esse é um ponto que pode gerar interpretações equivocadas.

A resposta é:

não automaticamente.

Segundo orientação publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a necessidade de utilização de Sistema de Proteção Individual contra Quedas — SPIQ deve ser definida a partir da análise de risco.

Essa avaliação deve considerar, entre outros aspectos:

a finalidade da escada;

a frequência de utilização;

as características construtivas;

as condições de uso.

Portanto, não é tecnicamente adequado partir da conclusão de que todas as escadas fixas verticais exigirão exatamente a mesma solução.

A decisão precisa resultar da análise das condições existentes.

Quando houver necessidade de utilização de SPIQ, a seleção, inspeção, definição da forma de utilização e as limitações de uso do sistema deverão observar os critérios técnicos previstos na regulamentação.

A análise de risco pode abranger várias escadas?

Sim, desde que sejam atendidas determinadas condições.

Segundo o MTE, a análise poderá abranger um grupo de escadas de uma mesma unidade operacional, setor ou atividade quando elas apresentarem características e condições de utilização semelhantes.

Esse é um ponto importante principalmente para grandes operações.

Imagine uma indústria, centro logístico, planta de energia ou instalação de telecomunicações com dezenas ou centenas de acessos semelhantes.

Isso não significa simplesmente produzir uma análise genérica para todas as escadas.

É necessário demonstrar tecnicamente que aquele grupo possui características e condições de utilização que permitem o tratamento conjunto.

Existem prazos conforme a quantidade de escadas

Outro ponto que precisa entrar no planejamento das empresas é o cronograma estabelecido para implementação das novas disposições relacionadas às análises de risco das escadas fixas verticais.

Segundo orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, os prazos consideram a quantidade de escadas existentes na unidade operacional, setor ou atividade:

Até 500 escadas: primeiro ano.

De 501 a 1.000 escadas: segundo ano.

1.001 escadas ou mais: terceiro ano.

Para organizações com grande quantidade de instalações, isso transforma a adequação em um verdadeiro projeto de gestão.

Será necessário:

identificar;

inventariar;

classificar;

avaliar;

priorizar;

definir medidas;

documentar;

acompanhar.

Quanto maior a operação, menos razoável é deixar esse levantamento para o final do prazo.

E as escadas que já estavam instaladas?

A regulamentação prevê regras de transição aplicáveis às escadas já instaladas e também a determinados projetos que, na data estabelecida pela Portaria, já estivessem aprovados, contratados ou em execução.

Esse detalhe merece atenção documental.

As organizações abrangidas pelas regras de transição precisam manter documentação capaz de comprovar as respectivas datas quando necessário, inclusive para eventual apresentação à Inspeção do Trabalho.

Isso significa que uma discussão aparentemente técnica sobre uma escada também pode se transformar em uma questão de rastreabilidade documental.

Projetos.

Contratos.

Ordens de serviço.

Registros de instalação.

Documentos de engenharia.

Datas de execução.

Esses registros podem ser importantes para demonstrar em qual situação determinada instalação se enquadra.

Escadas portáteis também precisam de controle

Seria um erro interpretar as mudanças olhando apenas para as escadas fixas verticais.

O Anexo III trata das escadas de uso individual.

Além das escadas fixas verticais, existem requisitos aplicáveis às escadas portáteis.

Entre os aspectos previstos na regulamentação estão requisitos relacionados à construção, resistência, utilização e inspeção.

Uma escada que apresente defeito ou imperfeição capaz de comprometer seu desempenho deve ser retirada de uso.

Isso parece básico.

Mas a pergunta operacional é:

sua empresa possui um processo para identificar isso antes que um trabalhador utilize a escada?

Onde as escadas estão?

Quantas existem?

Quem verifica?

Existe inspeção?

Existe identificação?

Como uma escada reprovada é retirada de circulação?

Quem pode autorizar seu retorno ao uso?

A prevenção acontece justamente quando essas perguntas deixam de depender da memória de alguém e passam a fazer parte do processo.

A mudança é documental ou operacional?

As duas coisas.

Mas o maior impacto deveria acontecer na operação.

Imagine uma empresa que possua:

certificados de NR-35 atualizados;

procedimentos documentados;

fichas de EPI;

análises de risco arquivadas.

No papel, a estrutura parece adequada.

Agora imagine que, no campo:

a escada utilizada apresenta defeitos;

o acesso escolhido não é o mais adequado;

o trabalhador improvisa determinada atividade;

o sistema de proteção não corresponde às condições reais;

ou o procedimento descreve uma atividade diferente daquela que realmente acontece.

Nesse cenário existe uma distância entre documentação e realidade operacional.

E é exatamente essa distância que uma gestão madura de SST precisa reduzir.

Trabalho em altura terceirizado também precisa entrar no radar

Outro ponto importante são as atividades executadas por empresas contratadas.

Manutenção.

Instalação.

Limpeza.

Telhados.

Fachadas.

Estruturas.

Montagens.

Telecomunicações.

Serviços elétricos.

É comum que essas atividades sejam terceirizadas.

Mas terceirizar a execução não significa deixar de gerenciar a interface de segurança existente dentro da organização.

A contratante precisa conhecer os riscos envolvidos e estabelecer controles compatíveis com as atividades realizadas em suas instalações.

Por isso, as mudanças da NR-35 também são uma oportunidade para revisar:

critérios de contratação;

documentação das prestadoras;

capacitação dos trabalhadores;

análises de risco;

procedimentos;

sistemas de proteção;

comunicação entre contratante e contratada;

acompanhamento das atividades.

trabalho em altura

O que sua empresa deveria revisar agora?

Uma forma prática de começar é dividir o trabalho em etapas.

1. Levantamento

Identifique onde existem atividades em altura e quais meios de acesso são utilizados.

2. Inventário

Mapeie as escadas existentes, principalmente as escadas fixas verticais e demais escadas de uso individual.

3. Capacitação

Revise os treinamentos realizados, modalidades, datas, trabalhadores abrangidos e necessidade de adequação.

4. Análise de risco

Verifique se as análises existentes representam as condições reais de utilização.

5. Meio de acesso

Avalie se o equipamento utilizado é realmente o mais adequado para a tarefa considerando segurança e ergonomia.

6. Proteção contra quedas

Avalie tecnicamente os sistemas necessários conforme os riscos identificados.

7. Inspeção e manutenção

Estruture controles para garantir que equipamentos e acessos permaneçam em condições adequadas.

8. Documentação

Organize registros, projetos, evidências e documentos relacionados às regras de transição quando aplicáveis.

9. Terceiros

Inclua prestadores de serviço no sistema de gerenciamento.

10. Verificação

Compare aquilo que está documentado com aquilo que realmente acontece no local de trabalho.

MAPEAR → ANALISAR → DEFINIR → IMPLEMENTAR → VERIFICAR

Checklist executivo — NR-35

Empresários, RH, manutenção e profissionais de SST podem começar respondendo às seguintes perguntas:

Sabemos quais atividades da empresa envolvem trabalho em altura?

Sabemos quantas escadas de uso individual existem na operação?

As escadas fixas verticais estão mapeadas?

As condições de utilização foram avaliadas?

Existe análise de risco aplicável?

O meio de acesso utilizado é realmente o mais adequado?

A necessidade de SPIQ foi tecnicamente avaliada?

As escadas são inspecionadas?

Existe controle para retirar equipamentos inadequados de utilização?

Os trabalhadores estão adequadamente capacitados?

Sabemos quais treinamentos foram realizados de forma presencial ou híbrida?

As regras de transição foram avaliadas?

Os procedimentos representam a atividade real?

Prestadores terceirizados estão incluídos na gestão?

Temos evidências documentais das decisões e controles adotados?

Se várias respostas forem:

“não”

ou

“não sabemos”

o primeiro passo provavelmente não é comprar equipamentos.

É diagnosticar a situação atual.

O erro é transformar NR-35 em treinamento

Treinamento é indispensável.

Mas trabalho em altura não começa no certificado.

Começa na identificação da atividade e no planejamento.

Passa pela análise de risco.

Pela escolha do meio de acesso.

Pelas medidas de prevenção.

Pelos sistemas de proteção.

Pelos equipamentos.

Pela capacitação.

Pela supervisão.

E termina na verificação de que aquilo que foi planejado realmente está acontecendo.

Por isso, talvez seja necessário mudar a pergunta.

Em vez de perguntar apenas:

“O trabalhador possui NR-35?”

a empresa deveria perguntar:

“O trabalho em altura está realmente sendo gerenciado?”

Essa diferença separa o simples controle documental de uma gestão efetivamente orientada à prevenção.

Perguntas frequentes sobre as mudanças da NR-35

O treinamento da NR-35 pode ser realizado on-line?

Os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ser realizados presencialmente, conforme as alterações e orientações publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

E quem realizou treinamento híbrido?

Existem regras de transição. Para treinamentos que já estavam sendo realizados de forma híbrida, foi estabelecido prazo para adequação e complementação ou repetição da parcela que não tenha sido realizada presencialmente, conforme aplicável.

Toda escada fixa vertical precisa de SPIQ?

Não automaticamente. Segundo o MTE, a necessidade de SPIQ deve ser definida a partir da análise de risco, considerando fatores como finalidade, frequência de utilização, características construtivas e condições de uso.

Toda escada precisa de análise individual?

Não necessariamente. O MTE informa que a análise pode abranger grupos de escadas de uma mesma unidade operacional, setor ou atividade quando apresentarem características e condições de utilização semelhantes.

A NR-35 trata apenas de escadas fixas?

Não. O Anexo III trata das escadas de uso individual e contempla classificações como escada fixa vertical, escada portátil de encosto fixa ou extensível e escada portátil autossustentável.

A empresa deve simplesmente substituir suas escadas fixas verticais?

Não é possível chegar a essa conclusão de forma genérica. É necessário analisar as características da instalação, condições de utilização, requisitos aplicáveis e regras de transição.

Conclusão

As mudanças recentes da NR-35 oferecem às empresas uma oportunidade importante de revisar a forma como o trabalho em altura é gerenciado.

O foco não deveria estar apenas em atualizar certificados ou produzir novos documentos.

O verdadeiro desafio é garantir coerência entre:

treinamento;

análise de risco;

meio de acesso;

proteção contra quedas;

procedimentos;

condições reais de trabalho.

A empresa que conhece seus acessos, entende seus riscos e consegue demonstrar tecnicamente por que determinada solução foi adotada possui uma gestão muito mais consistente do que aquela que simplesmente acumula documentos.

NR-35 não termina no certificado.

Segurança em altura precisa existir onde o trabalho realmente acontece.

Referências e fontes consultadas

Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 35 — Trabalho em Altura. Brasília: MTE. Versão vigente, com alterações promovidas pelas respectivas Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025. Aprova o Anexo III — Escadas de Uso Individual da NR-35.

Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.259/2026. Altera disposições relacionadas à NR-35 e ao Anexo III — Escadas de Uso Individual.

Ministério do Trabalho e Emprego. Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais. Brasília: MTE, 2 set. 2026.

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Normas, portarias e orientações podem sofrer alterações. Consulte sempre a versão vigente das fontes oficiais.

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